Mão com ligaduras

Certificado de Incapacidade Temporária

A “incapacidade temporária” ou “baixa médica” ocorre quando o trabalhador se vê impossibilitado de trabalhar ou vê reduzida a sua capacidade de trabalho, durante um determinado período, devido a doença que deve ser comprovada pelo Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) que, na prática, é o atestado médico, devidamente autenticado com vinhetas de serviço de saúde e do médico dos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde.

25 de Maio, 2015
2 min
Centro de Emprego

Como Suspender o Subsídio de Desemprego

Há um conjunto de situações que podem e devem conduzir à suspensão do subsídio de desemprego. Caso esteja, neste momento, a receber este apoio é conveniente estar informado sobre as situações em que deve suspendê-lo, sendo que constitui uma obrigação do beneficiário comunicar à Segurança Social qualquer situação que venha a ter como consequência a suspensão ou o fim da atribuição do subsídio, tendo 5 dias úteis a partir da data em que toma conhecimento da sua nova situação, para o fazer.

25 de Maio, 2015
3 min