Jovem trabalhador

Estágios Não Remunerados: O que deve saber

Nos últimos anos têm sido lançadas diversas medidas que visam valorizar profissionalmente e favorecer a integração no mercado de trabalho dos jovens, licenciados ou com formação equivalente ao nível secundário ou pós-secundário, que procuram um primeiro emprego ou dos desempregados. Nesse sentido, e como consequência, procurou-se enquadrar legalmente os estágios profissionais extra-curriculares, de formação prática num contexto laboral que visam a inserção ou reconversão profissional, enquadrando-os e fixando-lhes termos e condições (Decreto-Lei n.º 66/2011 de 1 de Junho). A nova legislação, publicada em 2011, veio assim estabelecer uma linha de separação entre os estágios remunerados e os não remunerados sendo que estes últimos apenas são legalmente aceitáveis caso a sua duração não ultrapasse os 3 meses.

22 de Maio, 2015
3 min