Centro de Emprego

Como Suspender o Subsídio de Desemprego

Há um conjunto de situações que podem e devem conduzir à suspensão do subsídio de desemprego. Caso esteja, neste momento, a receber este apoio é conveniente estar informado sobre as situações em que deve suspendê-lo, sendo que constitui uma obrigação do beneficiário comunicar à Segurança Social qualquer situação que venha a ter como consequência a suspensão ou o fim da atribuição do subsídio, tendo 5 dias úteis a partir da data em que toma conhecimento da sua nova situação, para o fazer.

25 de Maio, 2015
3 min
IEFP

Medida Reativar: Estágios para desempregados com mais de 30 anos

‘Reativar’ é o nome da nova medida de combate ao desemprego que se propõe promover a reintegração na vida profissional de desempregados de longa e muito longa duração com mais de 30 anos, por se considerar que quanto mais afastado do mercado de trabalho a pessoa está, maior será a “dificuldade de reintegração e nova oportunidade”. A Portaria n.º 86/2015 de 20 de Março adianta que este tipo de desemprego exige respostas específicas na “transição da inatividade para a vida ativa” o que passa por proporcionar a estas pessoas a realização de estágios profissionais de 6 meses que permitam o contacto com o mercado laboral, que será assim feito num contexto de formação visando a aquisição de competências.

25 de Maio, 2015
4 min