Homem Profissional

Subsídio de desemprego para trabalhadores com atividade empresarial, comercial e industrial

Em Janeiro de 2013, integrada no âmbito da aplicação de um pacote de medidas de proteção social, foi definida a atribuição do subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes com atividade empresarial, comercial e industrial (Decreto-Lei n.º 12/2013), que havia sido aprovada pelo Governo em Dezembro do ano anterior. Considerando que é exigido por essa legislação o cumprimento, por parte do trabalhador, de um prazo de garantia de dois anos, apenas agora, em 2015, e caso sejam confrontados como uma situação de desemprego, estes trabalhadores independentes poderão requerer o subsídio de desemprego.

22 de Maio, 2015
3 min
Centro de Emprego

Novas Regras do Subsídio de Desemprego

Em 15 de Março de 2012, foram oficializadas em Diário da República (Decretos-Lei 64/2012 e 65/2012) as mudanças que vinham sendo anunciadas, desde a sua aprovação em Conselho de Ministros de 19 de Janeiro, no subsídio de desemprego. Essas medidas, no entanto, só entrariam em vigor a partir de 1 de Abril desse mesmo ano, pelo que, se os desempregados após essa data viram, por um lado, o acesso à prestação facilitado, por outro, viram-lhe ser reduzidos o valor e a duração.

22 de Maio, 2015
5 min