Leis
As leis regem o mercado de trabalho e tentam proteger os trabalhadores, e nos últimos anos têm sofridos algumas modificações com perda de regalias.
Medidas excecionais para quem fica em casa a cuidar dos pais e avós
O Governo aprovou esta quinta-feira, 26/03/2020, um novo conjunto medidas excecionais e temporárias de forma a auxiliar e proteger as famílias. São medidas especiais,…
Quando posso passar a efectivo na minha empresa?
É considerado efectivo numa empresa, o trabalhador com contrato de trabalho sem termo e, conforme o disposto no artigo 147.º do Código do Trabalho, um contrato pode efectivamente converter-se em sem termo em três situações: quando a renovação de um contrato de trabalho a termo certo violou, de alguma forma, o disposto na lei sobre este tema; quando é excedido o prazo de duração ou o número de renovações permitidas num contrato de trabalho a termo; ou quando perante um contrato de trabalho a termo incerto o trabalhador permaneça em actividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador, ou, “na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação do termo”.
Gorjetas na restauração e hotelaria fazem parte da remuneração?
A época festiva em Portugal, coincide, habitualmente, com um acréscimo do número de turistas e os sectores da restauração e hotelaria conhecem, neste período, um aumento substancial da sua actividade. Para os trabalhadores destes sectores, este acréscimo da procura representa também um aumento considerável do volume de gorjetas ou gratificações que se constituem como um complemento ao ordenado nada de desprezível.
Alteração unilateral do horário de trabalho: o que diz a lei?
Segundo o disposto no número 4 do artigo 217.º do Código de Trabalho, “não pode ser unilateralmente alterado o horário individualmente acordado”.
Feriados e folgas trabalhadas: o que diz a lei?
A Lei n.º 23/2012 de 25 de Junho teve como principal objectivo implementar algumas medidas aprovadas no âmbito do Programa de Assistência Financeira a Portugal. Muitas dessas alterações tiveram um carácter definitivo, mas outras, como o cálculo dos valores pagos pelo trabalho em dias feriados foram apenas temporárias, sendo que vigoraram até ao início de 2015. Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2015, os trabalhadores que não estejam abrangidos por um contrato colectivo de trabalho mas cuja actividade seja regulada, na generalidade, pelo Código do Trabalho, receberá um pagamento majorado por trabalho em dias feriados diferente do que receberia antes.
Pagamento de horas extraordinárias: como funciona?
Até 2015, os benefícios para o trabalhador que cumpria horas extraordinárias sofreram alguns cortes, mas essa situação foi alterada este ano e apenas para os trabalhadores abrangidos por contratos colectivos de trabalho. Findo esse regime especial, que vigorou cerca de dois anos e meio, entre 2012 e 2014, e durante o qual os trabalhadores com contrato colectivo de trabalho recebiam apenas metade do estabelecido, novas regras, mais favoráveis para os trabalhadores, recomeçaram a ser aplicadas este ano.
O que receber em caso de despedimento
As recentes alterações ao Código do Trabalho tiveram implicações sobre os montantes que os trabalhadores devem receber em caso de despedimento. Independentemente dessas reduções, é conveniente saber quais os seus direitos e, indemnizações à parte (sobre este assunto ver: Indemnizações por Despedimento), saiba com o que pode contar logo à partida.
Intervalo no trabalho para amamentação
A legislação referente à proteção na parentalidade assegura a possibilidade de a trabalhadora, após o gozo da licença de maternidade e no seu regresso ao trabalho, usufruir de intervalos durante o período normal de trabalho para amamentar, sem perda de salário.