Medida Incentivo Emprego

Centro de Emprego

Por Ofertas de Emprego em Desemprego 25-05-2015


O ‘Incentivo Emprego’ é uma medida que prevê um apoio financeiro de 1% do salário-base e diuturnidades do trabalhador para as empresas que celebrem contratos de trabalho, regulados pelo Código do Trabalho, até 30 de Setembro de 2015. A iniciativa, que está em vigor desde Outubro de 2013, tem, segundo referido na Portaria n.º 286-A/2013 de 16 de Setembro, natureza transitória e tem como objetivo “atenuar os efeitos da crise económica e impulsionar a contratação”.

A iniciativa tem assim dois anos de duração, mas caso a entidade empregadora cesse o contrato antes de Setembro de 2015, esse apoio será finalizado. Nem todas as empresas podem, no entanto, candidatar-se a este apoio; ficam de fora as que realizem essencialmente contratações sazonais de muito curta duração, as que não tenham contabilidade organizada, e as que não tenham a sua situação regularizada junto das Finanças, da Segurança Social, do Fundo Social Europeu, do fundo de compensação do trabalho ou do fundo de garantia de compensação do trabalho, e do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Cursos de Formação com Desconto →

Este apoio está ainda vedado a serviços pertencentes à administração indireta ou direta do Estado, especificados na referida Portaria.

São, por outro lado, abrangidas as empresas de trabalho temporário, independentemente da duração do contrato celebrado.

A candidatura a este programa deve ser formalizado pela própria entidade empregadora no site da Segurança Social Directa, acedendo à sua área, onde encontrará a referência ao ‘Incentivo Emprego’. O pedido deve ser efetuado quando for registada a admissão do trabalhador junto da Segurança Social. Este apoio, que pode ser acumulado com outros em vigor relativamente ao mesmo posto de trabalho, e é pago à entidade empregadora de três em três meses, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, que assume a responsabilidade pela aplicação do programa, em conjunto com o Instituto de Informática. Caso seja detetada alguma irregularidade, a empresa deve proceder à regularização da situação durante esse trimestre de forma a que o pagamento seja retomado.

Como é referido na Portaria, a criação do programa ‘Incentivo Emprego’, “a par da reforma laboral e em conjugação com outras iniciativas na área da política do emprego constitui uma medida importante para a criação de novas oportunidades para os trabalhadores e para a dinamização do mercado laboral português”.