Programa Investe Jovem

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Por Ofertas de Emprego em Desemprego 25-05-2015


Se tem entre os 18 e os 30 anos, está desempregado e inscrito no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e tem uma ideia de negócio viável, formação adequada, vontade para investir e disponibilidade, então concorrer ao ‘Programa Investe Jovem’ pode ser a oportunidade de dar forma ao seu plano e assegurar o seu futuro. O programa insere-se num conjunto de medidas lançadas pelo governo numa tentativa de fomentar o empreendedorismo e a criação do próprio emprego com o objetivo de combater os números do desemprego, sobretudo jovem.

O programa Investe Jovem, regulado pela Portaria n.º 151/2014 de 30 de Julho de 2014, e que entrou em vigor em Setembro desse ano, visa prestar apoio financeiro mas também técnico, permitindo ao candidato estruturar e consolidar o seu projeto e, eventualmente, reforçar competências.

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Na prática, e de acordo com a Portaria referida, o programa Investe Jovem assenta em 3 medidas: “apoio financeiro ao investimento; apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores; e, apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação do projeto, bem como à consolidação do mesmo”.

Assim, no que diz respeito ao apoio financeiro ao investimento, este não poderá exceder os 50% do valor total elegível, num máximo de 2096,1 Euros. Este apoio financeiro é disponibilizado, sob a forma de um empréstimo sem juros, em duas prestações; a primeira, que corresponde a 80% do valor total é adiantada aquando da assinatura do contrato, e os restantes 20% após a verificação contabilística, física e documental das despesas. Este apoio é reembolsável no prazo máximo de 5 anos o que inclui já o período de carência de 1 ano.

Por outro lado, para os apoios ao investimento em projetos de criação de empresas, deve ser comprovada a sua viabilidade económica e financeira, sendo que o apoio pode ir até aos 75% do investimento elegível e 10% do total deve ser assegurado por capitais próprios do promotor do negócio. O investimento total pode variar entre os 1048,05 Euros e os 41.922 Euros, ou seja, entre os 2,5 e os 100 indexante apoios sociais (IAS), sendo que o valor de referência do IAS corresponde, atualmente, a 419,22 Euros e mantém-se inalterado desde 2009. A forma como é feita a amortização do empréstimo é determinada pelo valor atribuído para o projeto, podendo prolongar-se até um máximo de 54 meses, e deve ser efetuada através de prestações mensais, exceto em caso de amortização antecipada.

Não são abrangidas por este programa despesas relativas a compra de imóveis, construção de edifícios ou outras em relação às quais não seja devidamente justificada a sua relevância para o projeto em causa.

No mesmo âmbito, com vista à criação do próprio emprego, o apoio financeiro é concedido sob a forma de um subsídio, efetuado de uma só vez, até ao valor máximo de 2515,32 Euros (6 vezes o IAS) por promotor que crie o posto de trabalho a tempo inteiro, embora cada projeto permita apenas a criação de 4 postos de trabalho por esta via.

O desempregado tem, no entanto, um prazo de 6 meses para efetivar o investimento e criar o seu emprego, sendo que, neste período, não podem ser criados, no total e considerando o promotor, mais de 10 postos de trabalho. Por outro lado, a empresa criada ao abrigo deste programa deve manter atividade por 3 anos garantindo, nesse período, os postos de trabalho a tempo inteiro criados para os seus promotores, sendo que os jovens empreendedores devem ser detentores de, no mínimo, 51% do capital social da empresa.

Por fim, o apoio técnico previsto no âmbito da criação de empresas ao abrigo deste programa, é da responsabilidade do IEFP.

As candidaturas estão abertas até ao dia 31 de Dezembro de 2015.