Que tipos de contratos de trabalho existem?

Contratação

Por Ofertas de Emprego em Leis 22-05-2015


Existem vários tipos de contratos de trabalho, mas todos têm em comum uma ligação entre um trabalhador e uma empresa por um tempo determinado ou indeterminado, e que obriga ambas as partes a cumprir certos pressupostos.

O trabalhador deverá prestar os serviços para os quais foi contratado, e a empresa por sua vez deverá retribuir esses mesmos serviços com uma remuneração mensal.

A duração dos contratos de trabalho em Portugal tende cada vez mais a diminuir, fruto da instabilidade económica que se vive no país e na Europa. Atualmente os contratos de trabalho temporário têm vindo a ganhar terreno face aos contratos mais tradicionais.

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As empresas receiam contratar a longo prazo porque hoje podem ter um grande fluxo de encomendas ou vendas, mas de um momento para o outro o cenário pode mudar. As empresas não pretendem manter uma ligação contratual se não houver condições para manter o posto de trabalho.

Por outro lado os estágios promovidos e comparticipados pelo IEFP promovem o trabalho temporário, não havendo depois renovação desses contratos na grande maioria das situações.

Tipos de contrato de trabalho em vigor em Portugal

  • Contrato de trabalho a termo: O contrato é celebrado com um prazo definido e que serve para satisfazer necessidades temporárias de uma empresa;
  • Contrato de trabalho a termo incerto: Tal como no caso anterior, um contrato a termo incerto serve também para suprimir necessidades temporárias, mas neste caso não existe um prazo definido;
  • Contrato de trabalho sem termo: Este é um tipo de contrato em vias de extinção uma vez que pode perdurar no tempo sem uma duração pré-estabelecida;
  • Contrato de trabalho a termo parcial: Este pressupõe que o trabalhador possa exercer funções mas não a tempo inteiro. Pode ser no máximo 75% do horário normal de trabalho de 40 horas semanais;
  • Contrato promessa de trabalho: Este tipo de contrato obriga ambas ou apenas uma das partes a cumprir certos pressupostos com o objetivo de celebrar posteriormente um contrato de trabalho;
  • Contrato de trabalho de muita curta duração, desde que seja superior a uma semana;
  • Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida;
  • Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores: Permite ao trabalhador multiplicar as suas funções por várias empresas desde que as mesmas pertençam ao mesmo grupo;
  • Contrato de trabalho intermitente: Este contrato é celebrado por empresas que têm ciclos de trabalho intermitentes, e que podem necessitar de colaboradores em picos de maior volume de trabalho;
  • Contrato de trabalho em comissão de serviço: Este é um tipo bastante peculiar que só pode ser adotado em cargos de administração, direção e secretariado e que confere ao trabalhador alguma segurança no emprego;
  • Contrato para a prestação subordinada de teletrabalho: Este tipo de contrato pressupõe que o trabalhador possa exercer funções fora da empresa, sendo a comunicação com esta feita através de tecnologias de informação;
  • Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária;
  • Contrato de pré-reforma: Visa reduzir a prestação de trabalho de colaboradores com idade superior ou igual a 55 anos através do pagamento de uma prestação mensal;
  • Contrato de cedência ocasional de trabalhadores: Permite a uma empresa ceder temporariamente colaboradores a outra empresa sem que estes percam o seu vínculo com a primeira, passando a ficar às ordens subordinadas da empresa a quem foram cedidos.

Em complementaridade com os contratos de trabalho por tempo indeterminado e a termo, ambas as partes, trabalhador e empresa, podem chegar a um acordo de período experimental. Neste caso o trabalhador poderá verificar quais as condições de trabalho e o tipo de trabalho a executar, e por sua vez a empresa poderá testar as aptidões do trabalhador e verificar se este é a pessoa certa para ocupar o lugar.

Nos contratos a termo indeterminado o período experimental pode ir de 90 a 240 dias, enquanto nos contratos a termo esse período é de 15 ou 30 dias. De qualquer modo ambas as partes poderão reduzir esse período experimental por mútuo acordo.