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Teletrabalho – Orientações para os patrões

Sobre o artigo

Uma das medidas preventivas para controlar esta nova pandemia de COVID-19, foi colocar as pessoas em teletrabalho. No entanto, depois da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) ter sido confrontada com várias questões sobre o assunto, redigiu um documento com as orientações para garantir a conformidade e privacidade dos dados pessoais dos colaboradores.

 

Não são permitidos softwares que para além de rastrearem o tempo de atividade e inactividade do colaborador, consigam registar:

  • as páginas web que se visite durante o tempo de trabalho;
  • consigam aceder à localização do computador em tempo real;
  • utilização de teclados e ratos;
  • fazem a captura do ambiente de trabalho;
  • controlam o documento onde se está a trabalhar;
  • acesso a aplicações;
  • manter a câmara ligada o dia todo;
  • tempo gasto em cada tarefa.

Como exemplo deste tipo de programas, TimeDoctor, Hubstaff, Timing, ManicTime, TimeCamp, Toggl, Harvest.
Ter este tipo de controlo total sobre os colaboradores, implica a restrição desnecessária e desmedida da vida privada do trabalhador. Não é por se estar a trabalhar a partir de casa, que se deve ser alvo de maior restrição jurídica.

O empregador pode controlar a atividade dos colaboradores através de:

  • fixar objectivos;
  • aplicar a obrigatoriedade dos empregadores enviem relatórios de trabalho;
  • reuniões por teleconferência;
  • registar os tempos de trabalho, sem recorrer a softwares que registem mais dados do que os necessários (pode ser por telefone, por SMS ou email).
mulher a trabalhar em casa

Teletrabalho – Orientações para os patrões

Tipo Artigo
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Data 24 de Abril, 2020