Subsídio de desemprego e outros apoios: o que podes pedir se ficares sem trabalho
Sobre o artigo
Em Portugal, o subsídio de desemprego pode ajudar a garantir algum rendimento enquanto procuras uma nova oportunidade. Mas este apoio não é automático e depende de vários fatores, como o motivo da perda do emprego, os descontos feitos e a inscrição no centro de emprego.
Neste artigo explicamos, como funciona o subsídio de desemprego, quem pode pedir, que prazos deves respeitar e que alternativas podem existir noutras situações.
Ficar sem trabalho levanta muitas dúvidas, sobretudo quando há contas para pagar e decisões urgentes a tomar.
- O subsídio de desemprego é um apoio mensal para quem perdeu o emprego de forma involuntária.
- Para pedir, é necessário estar inscrito no centro de emprego.
- O pedido deve ser feito no prazo de 90 dias após o fim do contrato.
- O valor e a duração dependem da carreira contributiva e das remunerações anteriores.
- Quem não reúne condições para o subsídio de desemprego pode ter acesso a outros apoios.
- Também existem medidas para quem aceita trabalho a tempo parcial ou trabalha por conta própria.
- Em caso de dúvida, confirma sempre a tua situação junto da Segurança Social ou do IEFP.
Antes de tudo: o que fazer quando ficas sem emprego
Quando uma pessoa perde o emprego, a primeira tendência é procurar logo novas ofertas. Faz sentido, mas há uma parte administrativa que não convém adiar.
O primeiro passo é inscrever-te no centro de emprego da tua área de residência. Essa inscrição é importante para poderes pedir prestações de desemprego e para ficares disponível para ofertas, formação ou medidas de apoio.
Depois, deves avançar com o pedido do subsídio dentro do prazo. Se deixares passar demasiado tempo, podes perder dias de apoio.
O que é o subsídio de desemprego?
O subsídio de desemprego é um apoio pago mensalmente a trabalhadores que ficaram desempregados contra a sua vontade e que cumprem as condições exigidas.
Não é um apoio automático. Para ter direito, é necessário cumprir vários requisitos, como residir em Portugal, estar desempregado de forma involuntária, ter capacidade e disponibilidade para trabalhar, estar inscrito no centro de emprego e ter descontado durante o período mínimo exigido.
Ou seja, não basta ter ficado sem trabalho. A Segurança Social analisa a situação profissional, os descontos feitos e as condições legais.
Simplificando, este apoio destina-se sobretudo a trabalhadores por conta de outrem que perderam o emprego de forma involuntária, o fim de contrato não renovado pela entidade empregadora ou outras situações previstas na lei.
Já quando a pessoa se despede por iniciativa própria, a situação muda. Em regra, a saída voluntária pode impedir o acesso ao subsídio, salvo situações específicas. Por isso, antes de tomar uma decisão destas, convém perceber bem as consequências.
Como pedir o subsídio de desemprego?
O pedido pode ser feito através do IEFPonline ou presencialmente num serviço de emprego.
Na prática, deves:
- fazer ou atualizar a inscrição no IEFP;
- aceder à área pessoal no IEFPonline, se fizeres o pedido pela internet;
- escolher a opção relacionada com o requerimento do subsídio de desemprego;
- preencher o formulário;
- confirmar os dados e documentos necessários.
Embora o pedido possa passar pelo IEFP, a decisão e o pagamento são da responsabilidade da Segurança Social.
Qual é o prazo para pedir?
O prazo habitual é de 90 dias seguidos a contar da data em que ficaste desempregado.
Este prazo é importante. Se o pedido for feito depois, o tempo de atraso pode ser descontado ao período total de concessão do apoio.
Por isso, mesmo que ainda estejas a organizar documentos ou à procura de trabalho, não deixes esta parte para o fim.
Quanto se recebe e durante quanto tempo?
O valor e a duração do subsídio de desemprego não são iguais para todos. Dependem, entre outros fatores, das remunerações anteriores, dos descontos feitos e da idade da pessoa beneficiária.
Por isso, é melhor evitar contas feitas “a olho”. A forma mais segura é consultar a Segurança Social Direta ou usar o simulador de desemprego da Segurança Social para ter uma estimativa.
Mesmo assim, lembra-te: uma simulação não substitui a decisão oficial.
Que deveres tens enquanto recebes subsídio?
Receber subsídio de desemprego traz responsabilidades. Deves manter a inscrição ativa no IEFP, responder a convocatórias, cumprir o plano definido, aceitar propostas adequadas e comunicar alterações relevantes à tua situação.
Se começares a trabalhar, mudares de residência, saíres do país ou deixares de estar disponível para trabalhar, deves informar as entidades competentes.
O incumprimento dos deveres pode levar à suspensão ou anulação do apoio.
Que outros apoios podem existir?
Se não tiveres direito ao subsídio de desemprego, ou se este terminar, pode haver outras possibilidades.
O subsídio social de desemprego pode ser uma alternativa para pessoas em situação económica mais frágil, desde que cumpram as condições de acesso.
O subsídio de desemprego parcial pode aplicar-se quando alguém que recebe subsídio começa a trabalhar a tempo parcial ou inicia atividade independente, dentro das regras previstas.
Para trabalhadores independentes ou membros de órgãos estatutários, podem existir apoios próprios em caso de cessação de atividade, mas as condições são diferentes das aplicadas aos trabalhadores por conta de outrem.
Em situações de maior vulnerabilidade, também pode fazer sentido verificar apoios como o Rendimento Social de Inserção ou outros apoios sociais.
Além das prestações em dinheiro, o IEFP pode encaminhar para formação profissional, estágios, medidas de emprego ou apoio à procura ativa de trabalho.
Conclusão
Perder o emprego é uma fase difícil, mas há passos que ajudam a ganhar algum controlo. Inscrever-se no IEFP, pedir o apoio dentro do prazo e perceber que direitos e deveres existem deve ser prioridade.
O subsídio de desemprego pode dar algum fôlego enquanto procuras uma nova oportunidade, mas cada caso é diferente. Antes de assumires que tens ou não tens direito, confirma a tua situação junto da Segurança Social ou do IEFP.
A melhor forma de lidar com esta fase é agir cedo, guardar documentos, acompanhar os prazos e continuar a procurar trabalho com método.