Como calcular o subsídio de desemprego?
Sobre o artigo
O cálculo do subsídio de desemprego não é complicado de se fazer e tem em conta o nosso historial de remunerações. Quanto maior era o seu vencimento maior será o valor a receber de subsídio.
Mas há mais contas a fazer, A sua idade também influencia a duração das prestações do subsídio. Neste caso quando mais idade você tiver maior será o número de dias a que tem direito a receber o seu subsídio.
Se no seu caso é a primeira vez que fica desempregado e recorre ao subsídio, também o período de recebimento é maior. Estas condições foram revistas em 2011 para apertar o acesso ao subsídio de desemprego e diminuir os encargos para o estado face ao aumento que se estava a verificar de desempregados.
Cursos de Formação com Desconto →
O cálculo do subsídio é assim composto pelo salário base que recebia somado em 14 meses e depois dividido por 360 dias. O valor que se obtém é chamado de remuneração de referência, mas ainda não corresponde ao valor do subsídio.
Para chegarmos ao valor do subsídio que é o que pretendemos temos que calcular primeiro o montante diário. Este corresponde a 65% da remuneração de referência, que depois é multiplicado por 30 dias (é o valor de referência para 1 mês) resultando no valor da prestação mensal do subsídio.
Fórmula de cálculo do subsídio de desemprego
- Salário Base x 14 = Total de Remunerações
- Total de Remunerações / 360 = Remuneração de Referência
- 65% da Remuneração de Referência = Montante Diário
- Montante Diário x 30 = Prestação do Subsídio de Desemprego
Exemplo com salário mínimo de 505€
- 505 x 14 = 7070
- 7070 / 360 = 19,64
- 65% de 19,64 = 12,77
- 12,77 x 30 = 383,1€
Exemplo com salário de 800€
- 800 x 14 = 11200
- 11200 / 360 = 31,11
- 65% de 31,11 = 20,22
- 20,22 x 30 = 606,6€
Exemplo com salário de 1500€
- 1500 x 14 = 21000
- 21000 / 360 = 58,33
- 65% de 58,33 = 37,91
- 37,91 x 30 = 1137,3€
Atualmente existem tetos mínimo e máximo que impossibilitam que alguém receba abaixo de um valor ou acima de outro valor. O mínimo é fixado pelo valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) a 100%, o que equivale em 2014 a 419,22€. O máximo é calculado 2,5 vezes o valor do IAS, portanto 2,5 x 419,22€ = 1048,05€.
Mas os cálculos ainda não terminam por aqui. Ao fim de 180 dias seguidos o valor da prestação reduz 10%, mas existem exceções. Existe uma majoração de 10% para casais desempregados com dependentes, ou agregado monoparental que não esteja a receber pensão de alimentos.
Para finalizar saiba que o valor total do subsídio a que tem direito pode ser pago numa prestação na totalidade caso opte por criar o próprio emprego.
Descarregue a nossa calculadora do subsídio