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O que recebo se sair da empresa? Compensação, férias, subsídios e simulador

Sobre o artigo

Se estás a pensar sair do teu emprego, ou foste despedido podes estar a questionar-te quais os teus direitos. Sair de uma empresa pode levantar muitas dúvidas,que valores tens direito a receber, como se calcula a compensação, o que acontece às férias por gozar e se deves assinar já o documento que a empresa apresentou.

Ao sair da empresa, podes ter direito a receber o salário até ao último dia de trabalho, férias vencidas e não gozadas, proporcionais de férias, subsídio de férias, subsídio de Natal e, em alguns casos, compensação pela cessação do contrato de trabalho.

Antes de assinares um acordo, uma carta ou qualquer documento relacionado com despedimento, fim de contrato ou rescisão por mútuo acordo, é importante fazer contas. Um simulador de compensação por cessação de contrato pode ajudar-te a chegar à reunião com uma estimativa mais clara.

Resumo rápido

  • O valor final pode incluir salário, férias, subsídio de férias, subsídio de Natal e compensação.
  • Nem todas as saídas da empresa dão direito a compensação legal.
  • O valor depende do salário, antiguidade, férias por gozar, tipo de contrato e motivo da cessação.
  • Em alguns despedimentos, a compensação pode corresponder a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo.
  • No fim de contrato a termo por iniciativa do empregador, a compensação pode corresponder a 24 dias por cada ano completo.
  • Num acordo de revogação, o valor pode ser negociado.
  • Antes de assinar, pede sempre os cálculos discriminados por escrito.
  • Fazer contas ajuda-te a proteger os teus direitos laborais e a planear a procura de emprego.

Que valores podes receber no fim do contrato?

Quando um contrato de trabalho termina, o valor a receber pode ter várias componentes. As mais comuns são:

  • salário até ao último dia trabalhado;
  • férias vencidas e ainda não gozadas;
  • subsídio de férias associado a essas férias;
  • proporcionais de férias do ano em curso;
  • proporcional do subsídio de férias;
  • proporcional do subsídio de Natal;
  • compensação por cessação do contrato, quando aplicável;
  • outros créditos laborais, como horas extra, formação não dada ou valores em atraso.

Por isso, não olhes apenas para a palavra “compensação”. O total final pode incluir vários valores diferentes.

Quando tens direito a compensação?

A compensação depende da forma como sais da empresa.

Pode haver compensação em situações como despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, inadaptação ou caducidade de contrato a termo por iniciativa do empregador.

Se és tu a denunciar o contrato, ou seja, se decides sair por iniciativa própria, normalmente não existe compensação legal pela saída. Ainda assim, podes ter direito a receber férias, subsídios proporcionais e outros valores em falta.

Na rescisão por mútuo acordo, também chamada acordo de revogação, o valor não é automático. Pode ser negociado entre trabalhador e empresa, e é aqui que fazer contas antes de assinar se torna especialmente importante.

Como se calcula a compensação por despedimento ou fim de contrato?

Em vários casos de despedimento promovido pelo empregador, como despedimento coletivo, a regra geral aponta para 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Nos contratos a termo que chegam ao fim por iniciativa do empregador, a compensação corresponde, em regra, a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Se houver uma fração de ano, o cálculo é feito proporcionalmente. Estes cálculos podem ter limites e exceções, por isso devem ser vistos como uma estimativa. Em caso de conflito, dúvidas ou pressão para assinar, pode ser importante pedir apoio à ACT, a um advogado ou a um sindicato.

Exemplo simples de compensação

Imagina um trabalhador com salário base de 1.200€ e dois anos completos de antiguidade.

Se a compensação aplicável for de 14 dias por ano, o cálculo simples seria:

remuneração diária aproximada: 1.200€ ÷ 30 = 40€;
compensação: 14 dias x 2 anos = 28 dias;
valor estimado: 28 x 40€ = 1.120€.

Se fosse um contrato a termo com compensação de 24 dias por ano, o cálculo seria:

24 dias x 2 anos = 48 dias;
valor estimado: 48 x 40€ = 1.920€.

Estes exemplos são simplificados e não incluem férias, subsídios, impostos, limites legais ou situações especiais.

E as férias e subsídios?

Mesmo quando não existe compensação, podem existir valores a receber.

Se tens férias vencidas e ainda não gozadas, esse valor deve ser considerado no acerto final. Também podem existir proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativos ao tempo trabalhado no ano da saída.

Esta parte é importante porque muitas pessoas focam-se apenas na compensação e esquecem valores que podem aumentar bastante o total final.

Porque calcular antes de assinar?

Antes de assinares qualquer documento, deves confirmar se os valores apresentados pela empresa fazem sentido.

Isto é essencial num acordo de revogação, porque depois de assinado pode ser mais difícil voltar atrás ou renegociar. Fazer uma estimativa antes da reunião ajuda-te a perceber o que perguntar, que valores confirmar e se a proposta é aceitável.

Também te ajuda a preparar os próximos passos, pedir subsídio de desemprego, procurar emprego, atualizar o currículo e preparar entrevistas de emprego.

Que documentos deves pedir?

Antes de fechares o processo, pede documentação clara e por escrito. Podem ser relevantes a carta de despedimento ou comunicação de cessação, proposta de acordo de revogação, recibo final discriminado, mapa de férias, comprovativo de pagamento, declaração de situação de desemprego e certificado de trabalho.

Estes documentos podem ser importantes para confirmar direitos laborais, tratar do subsídio de desemprego ou comprovar o teu percurso profissional numa futura candidatura.

Como usar um simulador de compensação?

Um simulador de compensação por cessação de contrato ajuda-te a estimar o total a receber no final do contrato.

Normalmente, terás de indicar salário base, diuturnidades, data de início, data de fim, tipo de contrato, férias gozadas e forma de cessação.

O objetivo não é substituir aconselhamento jurídico, mas dar-te uma base para perceber se os valores apresentados fazem sentido antes de assinares.

Conclusão

Antes de sair da empresa, confirma sempre o que tens direito a receber. O valor final pode incluir compensação, férias, subsídio de férias, subsídio de Natal e outros créditos laborais.

Em resumo, calcular antes de assinar protege-te de decisões precipitadas e ajuda-te a entrar numa reunião com mais segurança. Se vais enfrentar um despedimento, fim de contrato ou rescisão por mútuo acordo, usa o simulador para ter uma estimativa e pede sempre os valores discriminados por escrito.

profissional a considerar o que vai acontecer depois de sair do emprego

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