Qual a duração do subsídio de desemprego?

Tempo e Dinheiro

Por Ofertas de Emprego em Desemprego 22-05-2015


A determinação da duração do subsídio de desemprego depende da idade e do total de meses de descontos efetuados para a Segurança Social. Quanto mais velho e quanto mais meses de descontos já acumulou, maior será esse período.

Para estas contas, considera-se tanto o tempo que trabalhou com contrato de trabalho como com recibos verdes. Conta também, se foi esse o caso, o período em que recebeu subsídio por doença, atribuído por impedimento temporário de trabalho por motivo de doença, e ainda o atribuído no âmbito da proteção da parentalidade, isto é, em situações de paternidade, maternidade e adoção. Nesta contabilização considera-se, no entanto, apenas o tempo que medeou após a sua última situação de desemprego sendo que, obviamente, não é considerado o tempo em que esteve a receber esse apoio social.

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Depois, é uma questão de verificar onde se encaixa a sua situação.

Se, em 31 de Março de 2012, reunia já as condições exigidas para receber o subsídio e se a situação de desemprego foi a primeira e tiver ocorrido após o dia 1 de Abril de 2012, e se, a somar a isso, tiver menos de 30 anos e até 24 meses de descontos, então tem direito a receber 270 dias de subsídio. Com a mesma idade mas mais de 24 meses de descontos, terá direito a 360 dias de subsídio e a um acréscimo de 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações.

Se tiver entre 30 (inclusive) e menos de 40 anos e até 48 meses de descontos, tem direito a 360 dias de subsídio. Com a mesma idade mas mais de 48 meses de descontos, poderá receber o subsídio durante 540 dias, com direito a um acréscimo de mais 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos.

Se tiver entre 40 (inclusive) e menos de 45 anos e até 60 meses de descontos, tem direito a 540 dias de subsídio. Com a mesma idade mas mais de 60 meses de descontos, poderá receber o subsídio durante 720 dias, com mais 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos.

Por fim, se tiver mais de 45 anos e até 72 meses de descontos, tem direito a 720 dias de subsídio. Com a mesma idade mas mais de 72 meses de descontos, poderá receber o subsídio durante 900 dias, com direito a um acréscimo de mais 60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos.

O período de recebimento do subsídio é, no entanto, diferente para os desempregados que ficaram nessa condição após o dia 1 de Abril de 2014 e que, ao contrário das situações atrás descritas, até ao dia 31 de Março de 2014 não tinham cumprido ainda o prazo de garantia do subsídio de desemprego. Neste caso, os desempregados com menos de 30 anos e até 15 meses de descontos efetuados para a Segurança Social têm direito a 150 dias de subsídio. Os beneficiários com a mesma idade mas com 15 a 24 meses de descontos recebem 210 dias. Por último, se os descontos forem iguais ou superiores a 24 meses, terá direito a 330 dias de subsídio. Em todas estas situações haverá um acréscimo de mais 30 dias de subsídio por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos.

Se tiver mais de 30 e até 40 anos e menos de 15 meses de descontos, terá direito a 180 dias de subsídio. Com a mesma idade mas entre 15 e menos de 24 meses de descontos, terá direito a 330 dias de subsídio. E, por fim, com 24 ou mais meses de descontos receberá 420 dias de subsídio. Em todas estas situações haverá um acréscimo de mais 30 dias de subsídio por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos.

Se tiver mais de 40 e até 50 anos e menos de 15 meses de descontos, terá direito a 210 dias de subsídio. Com a mesma idade mas entre 15 e menos de 24 meses de descontos, terá direito a 360 dias de subsídio. E, por fim, com 24 ou mais meses de descontos receberá 540 dias de subsídio. Em todas estas situações haverá um acréscimo de mais 45 dias de subsídio por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos.

Finalmente, se tiver mais de 50 anos e menos de 15 meses de descontos, terá direito a 270 dias de subsídio. Com a mesma idade mas entre 15 e até 24 meses de descontos, terá direito a 480 dias de subsídio. E, por fim, com 24 ou mais meses de descontos receberá 540 dias de subsídio. Em todas estas situações haverá um acréscimo de mais 60 dias de subsídio por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos.