Programa Estágios Emprego

Jovem trabalhadora

Por Ofertas de Emprego em Desemprego 25-05-2015


O programa ‘Estágios Emprego’ é um estágio remunerado de 9 meses, sendo que nalguns casos esse prazo pode estender-se até 1 ano, nos diferentes sectores de atividade, que tem como objetivo facilitar a transição e integração do jovem, entre os 18 e os 30 anos, no mercado de trabalho. O jovem candidato não pode ter já realizado um outro estágio apoiado pelo Estado e tem de estar inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

A candidatura, no entanto, não pode ser formalizada diretamente pelo interessado, mas sim pela entidade empregadora (instituições sociais, empresas ou associações) que receberá o estagiário, desde que não tenha dívidas às Finanças ou à Segurança Social. Estas entidades podem identificar junto do IEFP o jovem que pretende receber ou este será selecionado de entre os inscritos no Instituto do Emprego.

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O valor das bolsas atribuídas aos estagiários, e que são comparticipadas pelo IEFP, depende das habilitações dos jovens, variando entre os 419,22 Euros e os 691,71 Euros. Esta bolsa mais elevada é atribuída aos candidatos detentores de qualificações de nível 6 a 8 no Quadro Nacional de Qualificações. Um estagiário detentor do nível 5 receberá 589,91 Euros, o de nível 4 auferirá 544,99 Euros, ao de nível 3 é atribuído o montante de 503,06 Euros, sendo que a bolsa mais reduzida, de 419,22 Euros é atribuída aos restantes casos. A estes valores acrescerá sempre um seguro de acidentes de trabalho, o subsídio de alimentação e outras situações específicas previstas na legislação aplicável, como despesas de transporte para jovens com deficiência.

O valor investido pelas entidades empregadoras, no entanto, é variável. Na maioria dos casos, a comparticipação do Estado nas bolsas é de 65%. Essa percentagem pode, no entanto, chegar aos 80% em três situações: nos casos de as entidades empregadoras serem pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos; quando o estágio em causa seja o primeiro a realizar com apoio e a entidade empregadora tenha menos de 10 funcionários; ou ainda quando o IEFP reconhece o estágio em causa como sendo de “interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região”.

A comparticipação nas bolsas pode, ainda assim, chegar aos 95% em situações específicas como no caso dos toxicodependentes em recuperação, das pessoas com deficiência, das vítimas de violência doméstica ou dos ex-reclusos.

Este programa viu as suas regras alteradas no Verão do ano passado com a publicação da Portaria n.º 149-B/2014 de 24 de Julho, que veio reduzir para os 65% a comparticipação do Estado na generalidade das bolsas atribuídas e a sua duração para os 9 meses conforme atrás referido. No entanto, esse período pode ainda ser estendido até aos 12 meses nos casos em que o IEFP considere haver fundamento, nomeadamente, mediante o tal reconhecimento de “interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região” e no caso dos toxicodependentes em recuperação, das pessoas com deficiência, das vítimas de violência doméstica ou dos ex-reclusos.

Nestes casos em que o estágio tem a duração de 1 ano, o estagiário poderá usufruir de um período de dispensa de 22 dias úteis, o que prorrogará assim a data do fim do estágio.