Emprego Recursos Úteis Leis Horas extra e banco de horas em Portugal em 2026: quanto recebes e quais são os teus direitos?

Horas extra e banco de horas em Portugal em 2026: quanto recebes e quais são os teus direitos?

Sobre o artigo

Ficas frequentemente a trabalhar depois do horário? A empresa diz que essas horas vão para um banco de horas, mas não sabes se deveriam ser pagas? Em Portugal, as horas extra e o banco de horas têm regras diferentes, e nem todas as empresas podem aplicar este último regime.

Em 2026, as horas extra são pagas com acréscimos que podem variar entre 25% e 100%, conforme o dia, a duração e o número de horas suplementares já realizadas nesse ano.

Neste artigo explicamos como calcular o pagamento, quais são os limites legais e quando podes ter direito a descanso compensatório.

O que são horas extra e quando devem ser pagas?

As horas extra, legalmente designadas por trabalho suplementar, correspondem, em regra, ao trabalho realizado fora do horário estabelecido.

Por exemplo, se trabalhas das 9h às 18h, com uma hora de almoço, e a empresa te pede para continuar até às 20h, essas duas horas poderão constituir trabalho suplementar. Existem exceções previstas na lei, nomeadamente em determinados regimes de organização do tempo de trabalho e de isenção de horário.

O Código do Trabalho estabelece que o trabalho suplementar deve responder a necessidades temporárias, situações de força maior ou à prevenção de prejuízos graves para a empresa.

Quanto se recebe por horas extra em Portugal?

O artigo 268.º do Código do Trabalho estabelece os seguintes acréscimos sobre o valor da hora normal.

Até 100 horas extra por ano:

  • Primeira hora em dia útil: acréscimo de 25%.
  • Horas seguintes no mesmo dia: acréscimo de 37,5%.
  • Dia de descanso semanal ou feriado: acréscimo de 50%.
  • Acima de 100 horas extra por ano:
  • Primeira hora em dia útil: acréscimo de 50%.
  • Horas seguintes no mesmo dia: acréscimo de 75%.
  • Dia de descanso semanal ou feriado: acréscimo de 100%.

Estes valores são acréscimos à remuneração horária normal. Um acréscimo de 100%, por exemplo, significa receber o dobro do valor habitual por essa hora. Um contrato coletivo aplicável pode estabelecer condições mais favoráveis.

Como calcular o valor das horas extra?

O primeiro passo é calcular o valor da hora normal de trabalho. Segundo o artigo 271.º do Código do Trabalho, a fórmula é:

  • (Remuneração mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais)
  • Imagina um trabalhador com salário mensal de 1.200€ e horário de 40 horas semanais.
  • 1.200€ × 12 ÷ (52 × 40) = 6,92€ por hora, aproximadamente.
  • Se fizer duas horas extra num dia útil, ainda dentro das primeiras 100 horas anuais:
  • Primeira hora: 6,92€ × 1,25 = 8,65€.
  • Segunda hora: 6,92€ × 1,375 = 9,52€.
  • Total aproximado: 18,17€ brutos pelas duas horas extra.

O valor efetivo depende da remuneração considerada para o cálculo e das condições aplicáveis.

Quantas horas extra podes fazer?

O artigo 228.º do Código do Trabalho estabelece limites gerais. Nas médias e grandes empresas, o limite habitual é de 150 horas anuais. Nas micro e pequenas empresas, é de 175 horas.

Em dia normal de trabalho, o limite é geralmente de duas horas suplementares. Existem regras próprias para trabalho a tempo parcial, situações excecionais e instrumentos de regulamentação coletiva.

O trabalhador deve, em regra, prestar trabalho suplementar quando legitimamente solicitado, mas pode pedir dispensa quando existam motivos atendíveis.

O que é o banco de horas e como funciona?

O banco de horas permite aumentar o período normal de trabalho em determinados momentos, compensando posteriormente esse acréscimo segundo as regras do regime aplicável.

Ao contrário das horas extra, a compensação pode assumir a forma de redução do tempo de trabalho, dias adicionais de férias ou pagamento.

Em 2026, existem duas modalidades principais:

  • Banco de horas por regulamentação coletiva: pode permitir até quatro horas adicionais por dia, 60 horas semanais e 200 horas por ano, nos termos legais.
  • Banco de horas grupal aprovado por referendo: pode permitir até duas horas adicionais por dia, 50 horas semanais e 150 horas anuais. Exige aprovação de pelo menos 65% dos trabalhadores abrangidos, além das restantes condições legais.
  • O banco de horas individual previsto anteriormente na lei foi revogado.

Por isso, a empresa não pode simplesmente decidir que todas as horas adicionais passam automaticamente para um banco de horas.

Qual é a diferença entre horas extra e banco de horas?

A principal diferença está no enquadramento e na forma de compensação. As horas extra seguem o regime do trabalho suplementar e têm acréscimos remuneratórios legalmente definidos.

O banco de horas é um regime específico de organização do horário, cuja compensação depende das regras que o instituem. Por exemplo, trabalhar mais duas horas hoje e sair duas horas mais cedo noutro dia não significa, por si só, que existe um banco de horas legalmente válido.

Quando tens direito a descanso compensatório?

O trabalho suplementar realizado no dia de descanso semanal obrigatório dá direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias úteis seguintes.

Também existe descanso compensatório quando o trabalho suplementar impede o gozo do descanso diário legalmente exigido. Não existe, contudo, um direito geral a trocar todas as horas extra por folgas.

O que fazer se a empresa não pagar as horas extra?

Começa por verificar o contrato de trabalho, o horário e os registos das horas realizadas. Compara depois os valores com o recibo de vencimento e pede esclarecimentos por escrito à entidade empregadora.

Se existirem diferenças injustificadas, podes procurar apoio junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Manter um registo pessoal das horas trabalhadas também pode ser útil para esclarecer situações futuras.

Conclusão

As horas extra e o banco de horas não são a mesma coisa. As primeiras têm regras específicas de pagamento, enquanto o segundo exige um enquadramento legal próprio.

Conhecer estas diferenças ajuda-te a confirmar os valores recebidos, perceber quando tens direito a descanso e proteger os teus direitos laborais. Se trabalhas frequentemente além do horário, verifica como essas horas estão a ser registadas e compensadas.

colaboradores em reunião no trabalho

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