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Arrependi-me de dar a carta de demissão: posso voltar atrás?

Sobre o artigo

Sim. Em Portugal, em determinadas condições, podes voltar atrás depois de entregar a carta de demissão. O Código do Trabalho permite ao trabalhador revogar a denúncia do contrato até ao sétimo dia seguinte à data em que a comunicação chegou ao empregador.

Isto significa que, se entregas-te a carta de demissão e te arrependes-te pouco tempo depois, ainda podes estar a tempo de cancelar a decisão.

Mas é importante referir que existe um tempo para isto, o prazo de sete dias é diferente do período de aviso prévio e existem algumas condições que deves conhecer.

É possível retirar uma carta de demissão?

Sim.

Aquilo a que habitualmente chamamos carta de demissão corresponde, juridicamente, à denúncia do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador.

O artigo 402.º do Código do Trabalho permite ao trabalhador revogar essa denúncia até ao sétimo dia seguinte à data em que a comunicação chegou ao poder do empregador, desde que a assinatura da comunicação inicial não tenha sido objeto de reconhecimento notarial presencial.

Na prática, isto funciona como um período durante o qual o trabalhador pode reconsiderar a decisão.

Quanto tempo tenho para retirar a carta de demissão?

Tens, em regra, sete dias.

O prazo começa a contar a partir do momento em que a comunicação da denúncia chega ao empregador.

Por exemplo, se a empresa recebeu a tua carta de demissão numa determinada segunda-feira, deves contar com os sete dias seguintes, começa a contar a partir da terça-feira, sendo o ultimo dia a segunda-feira da semana seguinte.

Não deves confundir este prazo com os 30 ou 60 dias de aviso prévio que podem existir até à data efetiva de saída da empresa.

A empresa pode recusar que eu retire a carta de demissão?

Se exerceres validamente o direito de revogação dentro do prazo estabelecido no artigo 402.º do Código do Trabalho, não se trata simplesmente de pedir autorização ao empregador para mudar de ideias.

Por isso, é importante que a comunicação seja feita de forma clara, por escrito e que consigas provar quando foi enviada ou entregue.

Não basta ficar apenas por uma conversa informal com o chefe, uma chamada telefónica ou uma mensagem verbal aos Recursos Humanos.

Se entregares a comunicação pessoalmente, pede um comprovativo da entrega. Em alternativa, podes utilizar um meio que permita demonstrar o envio e a receção da comunicação.

Como devo comunicar que quero retirar a carta de demissão?

Faz por escrito.

A comunicação não precisa de ser longa. Deve simplesmente identificar a denúncia anterior e declarar de forma inequívoca que pretendes revogá-la.

Podes utilizar um texto deste género:

Modelo para retirar a carta de demissão

Assunto: Revogação da denúncia do contrato de trabalho

Exmos. Senhores,

No dia [data] comuniquei à empresa a denúncia do meu contrato de trabalho, comunicação recebida em [data].

Venho por este meio comunicar a revogação dessa denúncia, ao abrigo do artigo 402.º do Código do Trabalho, manifestando a minha intenção de manter o contrato de trabalho atualmente em vigor.

Com os melhores cumprimentos,

[Nome]
[Data]

Guarda sempre uma cópia e prova da entrega ou do envio.

Tenho mesmo de enviar uma nova carta?

É recomendável que a revogação fique registada por escrito.

Mesmo que já tenha falado com a chefia e exista abertura para continuar na empresa, uma comunicação escrita evita dúvidas posteriores sobre aquilo que foi acordado.

Quando existem prazos legais, ter prova documental da comunicação torna-se particularmente importante.

E se a empresa se recusar a receber a carta?

Não deixes que uma eventual recusa em receber a comunicação te faça perder o prazo.

O Código do Trabalho prevê mecanismos para estas situações, incluindo a possibilidade de envio da comunicação por correio registado em determinadas circunstâncias.

Se estiveres muito próximo do final do prazo ou existir um conflito com a empresa sobre a receção da comunicação, poderá ser aconselhável procurar apoio jurídico ou contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho para esclarecer a forma mais segura de proceder.

O que acontece se já tiverem passado os sete dias?

Depois de terminar o prazo legal para revogar a denúncia, a situação muda.

Pode continuar a perguntar à empresa se aceita que permaneça no posto de trabalho, mas já não deve partir do princípio de que pode cancelar a demissão apenas por sua decisão.

A empresa pode, por exemplo, já ter iniciado um processo de recrutamento, reorganizado a equipa ou contratado outra pessoa para a sua função.

Ainda assim, nada te impede de falar com a chefia ou com os Recursos Humanos.

Dei a carta porque tinha outro emprego, mas a proposta falhou. Posso voltar atrás?

Sim, desde que ainda reúnas as condições legais para revogar a denúncia.

A razão pela qual mudou de ideias não é necessariamente o mais importante.

Podes ter recebido outra proposta que entretanto foi retirada, ter reconsiderado as condições oferecidas pela nova empresa ou simplesmente concluído que prefere permanecer no seu emprego atual.

O essencial é perceber se ainda estás dentro do prazo legal.

Se os sete dias já tiverem passado, fala com a empresa atual o mais rapidamente possível e pergunte se existe possibilidade de continuar.

Devo explicar porque me arrependi?

Não precisas de transformar a comunicação numa longa justificação.

Se quiseres manter uma boa relação com a empresa, podes naturalmente explicar a situação à chefia ou aos Recursos Humanos, sobretudo se a sua decisão de sair causou alterações internas.

Mas a comunicação formal deve ser simples, clara e inequívoca.

O mais importante é deixar evidente que pretendes revogar a denúncia do contrato.

Pensa também porque decidiste sair

Conseguir cancelar a carta de demissão não significa necessariamente que ficar seja a melhor decisão.

Antes de voltar atrás, pensa nos motivos que te levaram a procurar outro emprego ou a decidir sair:

Se nada mudou, esses problemas poderão voltar a pesar na sua decisão daqui a alguns meses.

Por outro lado, reconsiderar uma decisão não tem necessariamente nada de negativo. É perfeitamente possível tomar uma decisão com a informação disponível num determinado momento e chegar a uma conclusão diferente quando as circunstâncias mudam.

Arrependi-me de dar a carta de demissão: o que devo fazer agora?

Se acabaste de perceber que queres continuar na empresa, segue estes passos:

  1. Confirmar a data em que a empresa recebeu a carta de demissão.
  2. Verifica se ainda está dentro do prazo legal de sete dias.
  3. Comunica por escrito que pretendes revogar a denúncia.
  4. Guarda prova da entrega ou do envio.
  5. Fala também com a tua chefia ou com os Recursos Humanos.
  6. Se o prazo já tiver terminado, pergunta à empresa se aceita reconsiderar a tua saída.

Em resumo

Se deste a carta de demissão e te arrependeste, podes ainda conseguir voltar atrás.

Em Portugal, o Código do Trabalho prevê, em determinadas condições, a possibilidade de revogar a denúncia do contrato até ao sétimo dia seguinte à sua receção pelo empregador.

Se esse prazo já tiver terminado, podes continuar a pedir à empresa para permanecer, mas a decisão dependerá normalmente de um entendimento entre ambas as partes.

Não confundas este prazo de sete dias com o aviso prévio de 30 ou 60 dias.

Se mudaste de ideias, confirma imediatamente quando a empresa recebeu a comunicação inicial e trata da revogação por escrito.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico nem a análise das circunstâncias concretas de cada contrato de trabalho.

Colaborador a dar a carta de demissão

Arrependi-me de dar a carta de demissão: posso voltar atrás?

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