Arrependi-me de dar a carta de demissão: posso voltar atrás?
Sobre o artigo
Sim. Em Portugal, em determinadas condições, podes voltar atrás depois de entregar a carta de demissão. O Código do Trabalho permite ao trabalhador revogar a denúncia do contrato até ao sétimo dia seguinte à data em que a comunicação chegou ao empregador.
Isto significa que, se entregas-te a carta de demissão e te arrependes-te pouco tempo depois, ainda podes estar a tempo de cancelar a decisão.
Mas é importante referir que existe um tempo para isto, o prazo de sete dias é diferente do período de aviso prévio e existem algumas condições que deves conhecer.
É possível retirar uma carta de demissão?
Sim.
Aquilo a que habitualmente chamamos carta de demissão corresponde, juridicamente, à denúncia do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador.
O artigo 402.º do Código do Trabalho permite ao trabalhador revogar essa denúncia até ao sétimo dia seguinte à data em que a comunicação chegou ao poder do empregador, desde que a assinatura da comunicação inicial não tenha sido objeto de reconhecimento notarial presencial.
Na prática, isto funciona como um período durante o qual o trabalhador pode reconsiderar a decisão.
Quanto tempo tenho para retirar a carta de demissão?
Tens, em regra, sete dias.
O prazo começa a contar a partir do momento em que a comunicação da denúncia chega ao empregador.
Por exemplo, se a empresa recebeu a tua carta de demissão numa determinada segunda-feira, deves contar com os sete dias seguintes, começa a contar a partir da terça-feira, sendo o ultimo dia a segunda-feira da semana seguinte.
Não deves confundir este prazo com os 30 ou 60 dias de aviso prévio que podem existir até à data efetiva de saída da empresa.
A empresa pode recusar que eu retire a carta de demissão?
Se exerceres validamente o direito de revogação dentro do prazo estabelecido no artigo 402.º do Código do Trabalho, não se trata simplesmente de pedir autorização ao empregador para mudar de ideias.
Por isso, é importante que a comunicação seja feita de forma clara, por escrito e que consigas provar quando foi enviada ou entregue.
Não basta ficar apenas por uma conversa informal com o chefe, uma chamada telefónica ou uma mensagem verbal aos Recursos Humanos.
Se entregares a comunicação pessoalmente, pede um comprovativo da entrega. Em alternativa, podes utilizar um meio que permita demonstrar o envio e a receção da comunicação.
Como devo comunicar que quero retirar a carta de demissão?
Faz por escrito.
A comunicação não precisa de ser longa. Deve simplesmente identificar a denúncia anterior e declarar de forma inequívoca que pretendes revogá-la.
Podes utilizar um texto deste género:
Modelo para retirar a carta de demissão
Assunto: Revogação da denúncia do contrato de trabalho
Exmos. Senhores,
No dia [data] comuniquei à empresa a denúncia do meu contrato de trabalho, comunicação recebida em [data].
Venho por este meio comunicar a revogação dessa denúncia, ao abrigo do artigo 402.º do Código do Trabalho, manifestando a minha intenção de manter o contrato de trabalho atualmente em vigor.
Com os melhores cumprimentos,
[Nome]
[Data]
Guarda sempre uma cópia e prova da entrega ou do envio.
Tenho mesmo de enviar uma nova carta?
É recomendável que a revogação fique registada por escrito.
Mesmo que já tenha falado com a chefia e exista abertura para continuar na empresa, uma comunicação escrita evita dúvidas posteriores sobre aquilo que foi acordado.
Quando existem prazos legais, ter prova documental da comunicação torna-se particularmente importante.
E se a empresa se recusar a receber a carta?
Não deixes que uma eventual recusa em receber a comunicação te faça perder o prazo.
O Código do Trabalho prevê mecanismos para estas situações, incluindo a possibilidade de envio da comunicação por correio registado em determinadas circunstâncias.
Se estiveres muito próximo do final do prazo ou existir um conflito com a empresa sobre a receção da comunicação, poderá ser aconselhável procurar apoio jurídico ou contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho para esclarecer a forma mais segura de proceder.
O que acontece se já tiverem passado os sete dias?
Depois de terminar o prazo legal para revogar a denúncia, a situação muda.
Pode continuar a perguntar à empresa se aceita que permaneça no posto de trabalho, mas já não deve partir do princípio de que pode cancelar a demissão apenas por sua decisão.
A empresa pode, por exemplo, já ter iniciado um processo de recrutamento, reorganizado a equipa ou contratado outra pessoa para a sua função.
Ainda assim, nada te impede de falar com a chefia ou com os Recursos Humanos.
Dei a carta porque tinha outro emprego, mas a proposta falhou. Posso voltar atrás?
Sim, desde que ainda reúnas as condições legais para revogar a denúncia.
A razão pela qual mudou de ideias não é necessariamente o mais importante.
Podes ter recebido outra proposta que entretanto foi retirada, ter reconsiderado as condições oferecidas pela nova empresa ou simplesmente concluído que prefere permanecer no seu emprego atual.
O essencial é perceber se ainda estás dentro do prazo legal.
Se os sete dias já tiverem passado, fala com a empresa atual o mais rapidamente possível e pergunte se existe possibilidade de continuar.
Devo explicar porque me arrependi?
Não precisas de transformar a comunicação numa longa justificação.
Se quiseres manter uma boa relação com a empresa, podes naturalmente explicar a situação à chefia ou aos Recursos Humanos, sobretudo se a sua decisão de sair causou alterações internas.
Mas a comunicação formal deve ser simples, clara e inequívoca.
O mais importante é deixar evidente que pretendes revogar a denúncia do contrato.
Pensa também porque decidiste sair
Conseguir cancelar a carta de demissão não significa necessariamente que ficar seja a melhor decisão.
Antes de voltar atrás, pensa nos motivos que te levaram a procurar outro emprego ou a decidir sair:
- Foi o salário?
- Falta de progressão profissional?
- Problemas com a chefia?
- Horários?
- Excesso de trabalho?
- Um ambiente profissional que já não o satisfaz?
Se nada mudou, esses problemas poderão voltar a pesar na sua decisão daqui a alguns meses.
Por outro lado, reconsiderar uma decisão não tem necessariamente nada de negativo. É perfeitamente possível tomar uma decisão com a informação disponível num determinado momento e chegar a uma conclusão diferente quando as circunstâncias mudam.
Arrependi-me de dar a carta de demissão: o que devo fazer agora?
Se acabaste de perceber que queres continuar na empresa, segue estes passos:
- Confirmar a data em que a empresa recebeu a carta de demissão.
- Verifica se ainda está dentro do prazo legal de sete dias.
- Comunica por escrito que pretendes revogar a denúncia.
- Guarda prova da entrega ou do envio.
- Fala também com a tua chefia ou com os Recursos Humanos.
- Se o prazo já tiver terminado, pergunta à empresa se aceita reconsiderar a tua saída.
Em resumo
Se deste a carta de demissão e te arrependeste, podes ainda conseguir voltar atrás.
Em Portugal, o Código do Trabalho prevê, em determinadas condições, a possibilidade de revogar a denúncia do contrato até ao sétimo dia seguinte à sua receção pelo empregador.
Se esse prazo já tiver terminado, podes continuar a pedir à empresa para permanecer, mas a decisão dependerá normalmente de um entendimento entre ambas as partes.
Não confundas este prazo de sete dias com o aviso prévio de 30 ou 60 dias.
Se mudaste de ideias, confirma imediatamente quando a empresa recebeu a comunicação inicial e trata da revogação por escrito.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico nem a análise das circunstâncias concretas de cada contrato de trabalho.