Posso mudar de organismo na Administração Pública? Como funciona
Sobre o artigo
De forma simples a resposta é sim. Se já trabalhas na Administração Pública, podes mudar para outro organismo através de mobilidade ou candidatar-te a um novo procedimento concursal.
A melhor opção depende do teu vínculo, carreira, categoria, habilitações e dos requisitos da vaga. E não é necessário sair da função pública para procurar outro posto de trabalho.
Na prática, existem duas vias principais, que são a mobilidade e procedimento concursal.
Qual é a diferença entre mobilidade e concurso público?
As duas opções podem permitir mudar de emprego dentro da Administração Pública, mas funcionam de forma diferente.
| Mobilidade | Procedimento concursal | |
|---|---|---|
| Destina-se a quem já trabalha na Administração Pública | Sim | Pode ser exclusivo ou admitir outros candidatos |
| Pode ser temporária | Sim | Regra geral, não funciona como mobilidade temporária |
| Pode exigir acordo do organismo de origem | Em algumas situações | Não da mesma forma |
| Existem métodos de seleção | Pode haver | Sim |
| Pode permitir mudar definitivamente | Sim, se houver consolidação | Sim, se for selecionado |
Por isso, antes de te candidatares, confirma sempre que tipo de recrutamento está em causa.
O que é a mobilidade na função pública?
A mobilidade permite que um trabalhador com vínculo de emprego público passe a exercer funções noutro serviço ou organismo sem ter de abandonar a Administração Pública.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas prevê, nomeadamente:
- mobilidade na categoria;
- mobilidade intercarreiras;
- mobilidade intercategorias.
Na mobilidade na categoria, o trabalhador continua a exercer funções correspondentes à categoria que já possui. Por exemplo, um técnico superior de um organismo pode candidatar-se a uma oferta de mobilidade para técnico superior noutro organismo.
Na mobilidade intercarreiras ou intercategorias, pode exercer funções diferentes, desde que cumpra os requisitos legais, incluindo as habilitações necessárias.
Posso mudar de organismo sem sair da função pública?
Podes, a mobilidade é precisamente uma das formas de mudar de serviço ou organismo mantendo um vínculo de emprego público.
Também te podes candidatar a um procedimento concursal aberto por outro organismo. A escolha depende da oferta disponível e das condições do teu vínculo atual.
Preciso de autorização do organismo onde trabalho?
Depende do tipo de mobilidade e da situação concreta. Em determinadas situações, a mobilidade depende do acordo do trabalhador, do organismo de origem e do organismo de destino.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas prevê, contudo, situações em que o acordo do serviço de origem pode ser dispensado.
Na administração direta e indireta do Estado, isso pode acontecer, por exemplo, em determinadas mobilidades para serviços fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto ou quando já decorreu determinado período após uma recusa anterior.
Por isso, uma recusa do organismo onde trabalhas não significa necessariamente que nunca poderás mudar.
A mobilidade pode tornar-se definitiva?
Sim, em determinadas condições. A mobilidade é, em regra, temporária e pode ter uma duração máxima prevista na lei. No entanto, existe a possibilidade de consolidação da mobilidade, tornando a mudança definitiva.
Na mobilidade na categoria entre organismos, a consolidação pode depender, entre outros fatores, da existência de um posto de trabalho disponível, do tempo já decorrido em mobilidade e dos acordos legalmente necessários.
Por isso, não deves assumir que todas as ofertas de mobilidade conduzem automaticamente a uma mudança definitiva, tens que ler sempre as condições da oferta.
Posso concorrer a outro emprego público se já estiver na função pública?
Sim. Quando já trabalhar estás a Administração Pública isso não te impede de concorrer a outros postos. Alguns procedimentos concursais destinam-se exclusivamente a candidatos que já possuem vínculo de emprego público.
Outros podem admitir candidatos sem vínculo. O aviso de abertura deve indicar:
- quem pode concorrer;
- vínculo exigido;
- carreira e categoria;
- habilitações;
- remuneração;
- local de trabalho;
- métodos de seleção;
- prazo para candidatura.
Antes de concorreres, confirma se reúnes todos os requisitos.
Onde encontro vagas para mobilidade na função pública?
As ofertas de emprego público podem ser consultadas nas plataformas oficiais destinadas ao recrutamento na Administração Pública. A plataforma Emprego Público está a substituir progressivamente a Bolsa de Emprego Público, conhecida como BEP.
Também podes encontrar informação nos sites dos próprios organismos. Ao pesquisar, experimenta termos como:
- mobilidade;
- mobilidade na categoria;
- técnico superior;
- assistente técnico;
- organismo;
- distrito ou concelho.
Como funciona o processo de recrutamento?
O processo depende do tipo de procedimento. Num procedimento concursal podem ser utilizados métodos como:
- prova de conhecimentos;
- avaliação curricular;
- avaliação psicológica;
- entrevista de avaliação de competências.
Os métodos aplicáveis devem estar indicados no aviso. Em determinados casos, trabalhadores que já desempenham funções semelhantes às do posto podem ficar sujeitos a métodos diferentes dos aplicáveis a outros candidatos.
Os métodos de seleção podem ser um fator eliminatório. Em métodos classificados numa escala de 0 a 20 valores, uma nota inferior a 9,5 valores pode determinar a exclusão.
Como funciona uma candidatura por mobilidade?
Uma oferta de mobilidade pode ter um processo mais simples do que um procedimento concursal comum. Dependendo do organismo, pode existir:
- análise do currículo;
- avaliação da experiência profissional;
- entrevista;
- outros critérios indicados na oferta.
O anúncio deve explicar como será feita a seleção.
Por isso, mesmo tratando-se de mobilidade, não deves assumir que a mudança é automática.
Quanto tempo demora um concurso público?
Não existe um prazo igual para todos os procedimentos. Depois do período de candidaturas podem existir várias fases:
- verificação da admissão dos candidatos;
- aplicação dos métodos de seleção;
- publicação dos resultados;
- audiência dos interessados;
- elaboração da lista final;
- homologação.
A legislação prevê prazos para determinadas fases, mas o processo completo pode demorar várias semanas ou meses.
Como sei os resultados do concurso?
Os candidatos são informados dos resultados ao longo do procedimento. Os resultados dos métodos de seleção são normalmente divulgados através de listas disponibilizadas pelo organismo.
No final é elaborada uma lista de ordenação final, onde os candidatos aprovados aparecem ordenados de acordo com a classificação obtida. Essa lista permite perceber não apenas se foi aprovado, mas também em que posição ficaste.
Onde são publicados os resultados?
Os resultados podem ser publicados:
- no site do organismo;
- na plataforma onde decorreu a candidatura;
- através de notificação enviada ao candidato;
- através da lista de ordenação final.
Depois da homologação da lista final, os candidatos são notificados e é feita a publicitação prevista legalmente. Por isso, não deves só acompanhar o email. Consulta também regularmente a página do procedimento.
Ficar aprovado significa que vou ser contratado?
Não necessariamente. Podes ser aprovado num procedimento e não ficar em primeiro lugar.
A lista de ordenação final classifica os candidatos e o preenchimento dos postos disponíveis é feito de acordo com essa ordenação e com as regras do procedimento. Por exemplo, se existir apenas uma vaga e ficares em terceiro lugar, estar aprovado não significa que serás imediatamente colocado.
Pode, contudo, existir uma reserva de recrutamento nos casos previstos.
O que devo verificar antes de me candidatar?
Antes de concorrer a uma mobilidade ou procedimento concursal, confirme:
- se o teu vínculo é aceite;
- carreira e categoria exigidas;
- habilitações;
- local de trabalho;
- remuneração;
- duração, no caso da mobilidade;
- métodos de seleção;
- prazo de candidatura;
- documentos obrigatórios.
Uma candidatura pode ser excluída simplesmente por faltar um documento ou por não cumprir um requisito indicado no aviso.
Em resumo, como mudar de emprego dentro da Administração Pública?
Se já trabalhas na Administração Pública, podes mudar de organismo através de mobilidade ou de um procedimento concursal.
A mobilidade pode começar como uma mudança temporária e, em determinadas condições, tornar-se definitiva através de consolidação.
Também podes concorrer a outros postos de trabalho público, desde que cumpras os requisitos do aviso.
Antes de se candidatar:
- confirma se a vaga é por mobilidade ou concurso;
- verifica os requisitos;
- consulta os métodos de seleção;
- entrega todos os documentos dentro do prazo;
- acompanha os resultados no site do organismo e na plataforma do procedimento.
Já trabalhar na função pública não significa ficar preso ao mesmo organismo. Existem mecanismos próprios para mudar de serviço, funções ou carreira sem ter necessariamente de abandonar a Administração Pública.