Conforme descrito no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nomeadamente as funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Assistente Operacional compreendendo o seguinte: executar tarefas de cariz operacional nas subunidades orgânicas administrativas à Divisão Técnica e/ou à Divisão de Gestão de Clientes (manutenção da rede de abastecimento público de água e/ou da rede de saneamento de águas residuais) designadamente: executar redes de distribuição, ramais e canalizações destinados ao transporte de água; aplicar, retirar e efetuar a manutenção de contadores e acessórios; executar redes, ramais e canalizações destinados ao saneamento de esgotos e de águas residuais; aplicar, retirar e efetuar a manutenção de acessórios; operar estações de tratamento e estações elevatórias; realizar esvaziamento de fossas e desobstrução de tubagens.