Técnico Superior – Advogado(a)

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  • 2024-01-29 2024-02-14
  • Emprego em Direito / Justiça
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Advogado(a) – Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel (UAFGA) da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite um(a) Advogado(a) para o Núcleo de Contencioso da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel (UAFGA).
Principais responsabilidades:
• Interpor e acompanhar, através de mandato forense, ações declarativas e executivas de reembolso dos montantes despendidos pela UAFGA com a instrução dos seus processos de sinistros judiciais e extrajudiciais.
Proporcionamos:
• Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
• A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
• Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.
Local: Lisboa ou Porto.
Perfil requerido:
• Licenciatura pré-Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha, com mestrado, em Direito;
• Inscrição ativa na Ordem dos Advogados;
• Experiência mínima de 5 anos de prática forense;
• Experiência mínima de 5 anos no acompanhamento de ações judiciais relativas a responsabilidade civil automóvel;
• Domínio das ferramentas do MS Office.

Requisitos preferenciais:
• Média final de licenciatura pré-Bolonha ou de Mestrado igual ou superior a 13 valores;
• Mestrado e/ou Pós-Graduação em Direito e/ou Ciências Jurídicas;
• Bons conhecimentos da legislação relativa a responsabilidade civil, direito rodoviário e insolvências;
• Competências de comunicação, planeamento e organização;
• Raciocínio analítico e capacidade de antecipação de cenários alternativos;
• Autonomia, espírito crítico e proatividade.

Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 14 de fevereiro de 2024 (inclusive), por via eletrónica, com recurso ao formulário de candidatura disponível no sítio da ASF na Internet (ASF/Recursos Humanos), devendo escolher-se a hiperligação relativa a este processo de recrutamento. Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: [email protected].
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação (em que se deverá também indicar a expectativa remuneratória), um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das notas obtidas nas diversas disciplinas de licenciatura e mestrado, bem como da média final alcançada.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.
Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
1. Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
2. Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, cada qual com um máximo de cinco candidatos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, e´ dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
3. Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.
Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso, disponível no sítio da ASF.
Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.

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