Técnico(a) de Gestão de Informação (Data Analyst)

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  • Lisboa PT
  • 2023-06-13 2023-06-26
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Avatar Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
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Ref.ª FAT2310 – 05-06-2023
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite um(a) Técnico(a) de Gestão de Informação (Data Analyst) para a Área de Seguradoras da Unidade de Apoio ao Fundo de Acidentes de Trabalho (UAFAT).

Principais responsabilidades:
• Participar na implementação de soluções de otimização/automatização de processos operacionais relativos à Área de Seguradoras;
• Assegurar a fiabilidade e a integridade da informação constante das bases de dados relativas ao Sistema de Informação de Pensões das Empresas de Seguros;
• Monitorizar a informação relativa aos montantes reembolsados às Empresas de Seguros e às receitas com origem nestas empresas e reportar a necessidade de regularização das situações anómalas detetadas;
• Assegurar o compliance da informação recebida pelas empresas de seguros e reforçar os procedimentos de controlo interno já existentes.

Proporcionamos:
• Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
• A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
• Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.

Local: Lisboa.

Perfil requerido:
• Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, em Ciências da Computação, Economia, Gestão, Gestão da Informação, Matemáticas Aplicadas, Data Science, Data Analytics, ou áreas conexas;
• Experiência profissional relevante para as funções, mínima, de 2 anos;
• Fortes competências analíticas no processamento, estruturação de informação e em programação.

Requisitos preferenciais:
• Mestrado e/ou Pós-Graduação em Matemáticas Aplicadas, Data Analytics, ou áreas conexas;
• Média final de licenciatura pré-Bolonha igual ou superior a 14 valores, ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 14 valores em cada um desses ciclos de estudos;
• Conhecimentos relativos à atividade seguradora e/ou de fundos de pensões;
• Conhecimentos técnico-jurídicos do ramo acidentes de trabalho;
• Capacidade de análise crítica e espírito de iniciativa;
• Capacidade de desenvolver trabalho em equipa;
• Competências de comunicação verbal e escrita;
• Conhecimentos de inglês falado e escrito.

Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 26 de junho de 2023 (inclusive), por via eletrónica. Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: .
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação (em que se deverá também indicar a expectativa remuneratória), um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das notas obtidas nas diversas disciplinas de licenciatura e mestrado, bem como da média final alcançada.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.

Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
1. Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
2. Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, e´ dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
3. Realização de testes psicotécnicos, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.

Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso, disponível no sítio da ASF.

Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.

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