Em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências das equipas das dimensões estruturantes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
De entre estas, destaca-se o apoio a tarefas de gestão dos investimentos e reformas do PRR, designadamente, as relativas ao acompanhamento dos investimentos dos beneficiários finais de modo a assegurar as obrigações de reporte à Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) e às entidades nacionais e comunitárias de controlo e auditoria, à preparação e lançamento dos avisos de abertura de concursos para seleção dos investimentos de beneficiários finais, à realização da análise e seleção de candidaturas de beneficiários finais, à verificação da execução dos investimentos pelos beneficiários finais e às atividades de comunicação e divulgação sobre os investimentos apoiados, assim como as relativas ao planeamento, coordenação e monitorização física e financeira do(s) investimento(s) e preparação, acompanhamento e controlo dos processos de contratação pública de empreitadas e serviços.
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