Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das tarefas de gestão dos investimentos e reformas a desenvolver do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente:
– Acompanhamento e definição da informação a produzir em todas as fases do ciclo da vida do Projeto PRR, de modo a assegurar a monitorização, o controlo interno e reporting à Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), Entidades nacionais e Entidades comunitárias de controlo e auditoria;
– Alinhamento e articulação com stakeholders internos e externos;
– Definição e implementação de ações relacionadas com o processo de comunicação interna e externa relativo ao Projeto de PRR.
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