Professor Especialista (M/F)

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  • 2025-06-12 2025-07-15
  • Educação / Ensino
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Caracterização do Posto de Trabalho:

Ao professor Especialista competem as funções constantes no artigo 9.º do Regulamento da Carreira do Pessoal Docente Especialista do IPCA aprovado pelo Despacho n.º1767/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de fevereiro.

6. Requisitos de admissão:

6.1.1. Podem candidatar-se os detentores de grau académico superior e do título de especialista obtido por aprovação em provas públicas atribuído por instituições de ensino superior nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na sua atual redação, nos termos do artigo 15.º, n.1, do Regulamento. Os titulares do título de especialista têm de ter realizado a prova a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na redação atual.

6.2. São requisitos especiais obrigatórios para o recrutamento e ingresso da carreira docente especialista:

6.2.1. A entrega de um projeto científico-pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área
disciplinar/científica do concurso.

6.2.2. Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.

7. Funções e conteúdo funcional da categoria: ao Professor Especialista compete as funções constantes nos artigos 7.º, 8.º e 9.º, do Regulamento, mais especificamente, nos termos do artigo 9.º, n.º1, do Regulamento, compete colaborar com os professores coordenadores especialistas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação prevista na alínea d) do n.º2 do artigo 9.º do Regulamento.

8. Regime da prestação de serviço e posição remuneratória:
8.1. O regime da prestação de serviço está previsto no artigo 18.º do Regulamento e corresponde ao regime de tempo integral. O regime de tempo integral pleno pode ser concedido quando o docente desempenhe determinadas funções e cargos, que determinará o direito a um suplemento remuneratório até ao limite de um terço da retribuição base mensal.

8.2. Posição remuneratória corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Regulamento, nos termos do artigo 23.º do Regulamento.

9. Formalização da candidatura:

9.1. A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, no horário de expediente, nos Serviços Centrais do IPCA, Divisão de Recursos Humanos, mediante entrega de recibo, ou remetida pela via eletrónica para o endereço , contra recibo de entrega ou por via postal dos correios, através de carta registada com aviso de receção expedida até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente Edital, para o endereço postal do IPCA, Divisão de Recursos Humanos, Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, indicando a Referência CP052025-ProfEsp-MI-ETESP.

9.2. A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente do Júri, devidamente assinado e datado, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
9.2.1. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e número de telefone/telemóvel;
9.2.2. Identificação do concurso a que se candidata, e do número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;
9.2.3. Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa;
9.2.4. Indicação dos graus e títulos académicos e profissionais detidos pelo candidato, com expressa indicação do título de especialista obtido por aprovação em provas públicas, da respetiva área, instituição que atribuiu o título e data;
9.2.5. Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos, documentos ou factos constantes da candidatura;
9.2.6. Declaração do candidato que comprove que o mesmo tem conhecimento dos seguintes regulamentos:
9.2.6.1. “Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IPCA”, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de dezembro de 2014, através da declaração de retificação n.º 1312/2014;
9.2.6.2. “Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental – IPCA”, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de janeiro de 2014, através do Regulamento n.º 17/2014.
9.2.6.3. Regulamento da Carreira do Pessoal Docente Especialista do IPCA, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de fevereiro de 2024, através do Despacho n.º 1767/2024, disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/1767-2024-852797078.
9.2.7. Listagem em suporte digital não editável, no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por via postal deverá constar em Pendrive, que contenha a identificação exata de todos os documentos, elementos ou factos que acompanham a candidatura.
9.2.8. Quando a candidatura for entregue pessoalmente ou enviada por via postal o requerimento terá de ser entregue em papel e devidamente assinado.
9.3. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
9.3.1. Curriculum vitae
9.3.1.1. O curriculum vitae detalhado, datado, assinado e, caso não seja assinado com assinatura digital associada ao cartão de cidadão ou chave móvel digital, rubricado em todas as páginas;
9.3.1.2. O curriculum vitae organizado pela ordem e de acordo com os critérios de seleção identificados no formulário de candidatura, que, no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por via postal, terá de ser entregue em suporte digital não editável (Pendrive).
9.3.1.3. O curriculum vitae deverá identificar, de forma mais completa e pormenorizada possível, todos os elementos indicados no Formulário de Candidatura e contextualizá-los de modo que os membros do júri possam avaliar corretamente o enquadramento dos elementos curriculares no respetivo Parâmetro, Item e Subitem. Toda a informação sobre elementos curriculares que não estejam indicados no Formulário de Candidatura não será considerada no processo de avaliação.
9.3.1.4. Todos os elementos curriculares apresentados no curriculum vitae devem ser comprovados através de documentação anexa ao currículo. Os anexos devem estar identificados com a mesma codificação do item correspondente do Formulário de Candidatura em que o candidato inseriu o elemento curricular a comprovar, seguido da identificação do documento e, caso haja mais do que um anexo para esse item, com um número de identificação sequencial (exemplo: se o anexo corresponde ao item H1, deverá estar identificado com “Anexo H1 -Licenciatura em X” e, se o candidato tiver mais do que uma licenciatura, “Anexo H1.1 — Licenciatura em X”; “Anexo H1.2 — Licenciatura em Y”).
9.3.2. Formulário de candidatura
9.3.2.1. O Formulário de Candidatura é o documento central na avaliação e seriação da candidatura e o júri só considerará, na sua avaliação e decisão, os dados que estejam corretamente inseridos e indicados no Formulário de Candidatura;
9.3.2.2. Formulário de candidatura especificamente construído para este concurso disponível na página eletrónica da publicação do concurso, em https://ipca.pt/procedimentos-concursais/pessoal-docente-e-investigador/, devidamente preenchido, incluindo grelha de pontuação, o qual deverá entregue em dois formatos distintos:
9.3.2.2.1. em formato PDF, datado, assinado e, caso não seja assinado com assinatura digital associada ao Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital, rubricado em todas as páginas;
9.3.2.2.2. em formato Excel, editável;
9.3.3. Exemplares dos trabalhos e documentos, em formato de digital, para efeitos de avaliação prevista no formulário de candidatura, organizados de acordo com o formulário. Quando entregue pessoalmente ou enviada por via postal, terá de ser entregue em suporte digital não editável e constar em Pendrive.
9.3.4. Um projeto científico-pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar/científica do concurso, a entregar em suporte digital não editável, a constar em Pendrive, descrito em não mais de 10 mil palavras, e que deverá incluir um programa de desenvolvimento da área disciplinar enquadrado na missão e atribuições da ETESP, cujos estatutos foram aprovados pelo Despacho n.º 9873/2023, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 186, de 25 de setembro de 2023, devidamente articulado com as várias unidades curriculares que componham o elenco de disciplinas da área disciplinar em curso, cuja lecionação é da responsabilidade da unidade orgânica onde se enquadra o concurso, por forma a que fique demonstrada a adequação do perfil do/a candidato/a às necessidades reais da ETESP relativamente ao reforço da sua equipa docente.
9.3.5. Não estando disponível o formato digital em algum dos documentos, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri.
9.3.6. Um exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo e no formulário de candidatura.
9.3.7. Certificado de habilitações académicas e profissionais que comprovem a titularidade e a data de obtenção do grau e título de especialista exigidos para o concurso.
9.3.8. Um exemplar em suporte digital não editável entregue em formato Pendrive dos documentos produzidos pelo candidato para a obtenção do título de especialista. Não estando disponível em formato digital, é possível a sua substituição pela entrega em papel de dois exemplares.
9.3.9. Declaração da(o) candidata(o), sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibida(o) do exercício de funções públicas ou interdita(o) para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.3.10. Declaração da(o) candidata(o), sob compromisso de honra, na qual assegure o domínio da língua portuguesa falada e escrita.
9.3.11. Os documentos entregues em formato digital, seja por correio eletrónico ou entregues através de Pendrive, devem respeitar o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado, sob o risco de não ser possível o acesso/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso, têm cumprir o seguinte:
9.3.11.1. Todos os documentos devem ser compactados numa única pasta em formato ZIP ou RAR, organizados por ordem do formulário de candidatura;
9.3.11.2. Se se optar pelo envio dos documentos por correio eletrónico, além do dever de cumprir o disposto nos números anteriores, caso não seja possível enviar todos os documentos numa pasta compactada num só email, os documentos deverão ser enviados, de preferência, através da plataforma WeTransfer, devendo ser assegurado que a data-limite de transferência ocorra depois da data de termo da conclusão do prazo de candidatura, sendo da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos se este facto não se verificar;
9.3.11.3. O nome/designação dos ficheiros:
a. Deve ser o mais sucinto/curto possível, para evitar dificuldades aquando do descarregamento;
b. Não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “,> e <. 9.3.12. O requerimento e os documentos que acompanham devem ser redigidos em português ou inglês.

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