DIRIGENTE INTERMÉDIO/A DE 2.º GRAU

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  • Porto PT
  • 2025-06-12 2025-07-03
  • Gestão / Administração / Secretariado
  • € 3276,88
  • Licenciatura
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1. Poderão candidatar-se todas as pessoas maiores, possuidoras dos seguintes requisitos mínimos, comprovados documentalmente:
a) Habilitações literárias: Licenciatura*1*2;
b) Mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções de gestão de investigação.

As pessoas candidatas que não reúnam ou não comprovem documentalmente reunir os requisitos mínimos de admissão, serão excluídas do procedimento concursal.

*1 Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data limite de contratação.
*2 Ainda que a pessoa candidata detenha grau superior ao de licenciatura, deverá juntar obrigatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento. Sem prejuízo, a pessoa candidata, além do certificado de licenciatura, deverá juntar outros certificados de habilitações que entenda relevantes.

2. Condições de preferência:
a) Formação superior na área de Ciências Sociais e Humanas, Ciências da Saúde e outras afins;
b) Experiência profissional na coordenação de equipas na área de gestão científica;
c) Experiência na identificação de oportunidades de financiamento para investigação e na promoção da participação de unidades de I&D em consórcios e redes nacionais e internacionais de I&D e de inovação;
d) Experiência em submissão e gestão de projetos de investigação financiados por fundos nacionais e internacionais;
e) Experiência no acompanhamento da execução financeira, incluindo a gestão da receita e da despesa de I&D;
f) Experiência na preparação de informação científica e estatística a fornecer às entidades financiadoras e coordenadoras de I&D;
g) Conhecimento da língua inglesa escrita e falada, a avaliar na entrevista profissional;
h) Visão estratégica, capacidade de liderança e capacidade de organização e iniciativa e de gestão das motivações, a aferir no plano plurianual de atividades ou plano de ação que deve constar da carta de candidatura e que será discutido na entrevista profissional.

3. Funções a exercer:
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Cargos Dirigentes da U.Porto, compete ao dirigente intermédio de 2.º grau, designadamente:
a) Coadjuvar a Direção da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
b) Garantir o desenvolvimento das atribuições* do Serviço Integrado de Apoio à Investigação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, assegurando o seu bom desempenho e a sua melhoria contínua;
c) Gerir e otimizar os recursos humanos, materiais e financeiros do Serviço.

4. Duração:
Pelo período de três anos, em comissão de serviço, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos previstos no artigo 14.º do Regulamento para os Cargos Dirigentes da Universidade do Porto.

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