Apoio operacional (M/F)

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  • Full Time
  • Porto PT
  • 2025-06-12 2025-07-07
  • Gestão / Administração / Secretariado
  • € 1003,90
  • 12º Ano
Avatar Universidade do Porto
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1777254

Caracterização do Posto de Trabalho:

As funções a desempenhar são as da categoria e carreira de Assistente Operacional, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto (Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 206, de 23 de outubro), enquadradas no âmbito das competências do Serviço da Clínica – Unidade de Prestação de Cuidados de Saúde Oral da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto (FMDUP), designadamente:
a) Apoio operacional à Faculdade de Medicina Dentária;
b) Apoio na movimentação de equipamentos;
c) Suporte às atividades da Clínica;
d) Apoio à comunidade académica (informações, auxiliar na organização de materiais, apoio na receção da Faculdade, etc.);
e) Manutenção de equipamentos e infraestruturas;
f) Gestão de stocks;
g) Colaborar noutras funções que sejam desenvolvidas na Faculdade de Medicina Dentária, sempre que necessário.

1. Requisitos mínimos de admissão:
Poderão candidatar-se todas as pessoas maiores de idade, possuidoras dos seguintes requisitos mínimos de admissão, a comprovar documentalmente:
a) Habilitações académicas – Escolaridade mínima obrigatória (considerando a data de nascimento), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habilitação por formação, ou experiência profissional *1*2.

*1 Escolaridade Obrigatória:
4 Anos de escolaridade às pessoas candidatas nascidas até 31.12.1966
6 Anos de escolaridade às pessoas candidatas nascidas entre 01.01.1967 a 31.12.1980
9 Anos de escolaridade às pessoas candidatas nascidas entre 01.01.1981 a 31.12.1994
12 Anos de escolaridade às pessoas candidatas nascidas a partir de 01.01.1995

*2 No caso de a pessoa candidata possuir uma habilitação conferida por instituição de ensino estrangeira, terá de ser reconhecida por instituição de ensino portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, na redação atualmente em vigor, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estarem cumpridas até à contratação.

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