Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, designadamente:
– Construir, revestir ou reparar paredes ou outras partes integrantes de edificações, utilizando materiais diversos como a pedra, tijolo e outros; assentar na argamassa, previamente disposta, os blocos de materiais;
– instalar sanitários e respetivos escoamentos;
– aplicar telha e acabamentos diversos, reparar orifícios, fendas e outras irregularidades, aplicar materiais de acabamento e manejar ferramentas;
– montagem e colocação de sinais;
– execução de fundações;
– colocação e montagem de abrigos de passageiros;
– fazer arranjos vários em abrigos;
– executar outros trabalhos de pedreiro tais como a execução de maciços de sinalização, execução em estaleiro de prumos para ocupações e delimitações;
– colocar baias e prumos;
– fazer a manutenção e limpeza de máquinas e equipamentos;
– interpretar desenhos, esquemas e outras especificações técnicas da obra a executar;
– executa outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
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