Técnico Superior – psicologia

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  • Paredes PT
  • 2024-04-09 2024-04-22
  • Saúde / Medicina / Enfermagem
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Avatar Câmara Municipal de Paredes
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Pretende-se individuo(a) que desempenhe funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de técnico superior, constantes no anexo a que se refere o n. º2 do artigo 88.ºda LTFP, aprovada pela Lei n. º35/2014 de 20 de junho, bem como as funções descritas no mapa de pessoal do Município, nomeadamente: Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: Colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; Deteção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; Estudo, conjuntamente com os indivíduos das soluções possíveis do seu problema; Ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma ação útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses; Auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas; Tomada de consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais; Realização de estudos de caráter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares; Aplicação de processos de atuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal, e ainda funções no âmbito da execução do Projeto a saber: atender e acompanhar as vítimas, seja presencialmente e/ou não presencialmente, na dimensão psicológica; proceder a uma pré-avaliação e gestão do grau de risco e das necessidades das vítimas, quando aplicável; apoiar e reforçar a importância do cumprimento do plano de segurança e o plano individual de intervenção, quando aplicável; desenvolver contactos com as demais estruturas da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica – RNAVVD e outras entidades pública ou privadas que relevem para o processo de acompanhamento, encaminhamento e autonomização da vítima; realizar ações de sensibilização junto de públicos-alvo, no âmbito da atuação da estrutura de atendimento, em matéria de violência doméstica, contra as mulheres, de género e no namoro; assegurar a gestão documental e todos os procedimentos inerentes à execução do projeto, em conformidade com os normativos legais aplicáveis.

Perfil de competências do candidato: orientação para resultados; análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; trabalho de equipa e cooperação e tolerância à pressão e contrariedades.

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