Técnico Controlo Qualidade (M/F)

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  • Vila Franca de Xira PT
  • 2024-02-26 2024-04-26
  • Conservação / Manutenção / TécnicaIndústria / Produção
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Avatar Cipan-Companhia Industrial Produtora de Antibióticos, SA
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A Cipan, é uma unidade industrial, comprometida com a saúde, tal como demonstrado nos seus mais de 60 anos de história. Com uma evolução notável em Portugal nos processos biológicos (i.e. fermentação) e síntese química, na produção de princípios ativos (API’s), . Esta capacidade confere à empresa uma vantagem competitiva importante num sector de mercado com elevado grau de exigência, tendo vindo cada vez mais, a afirmar-se como uma CDMO (Contract Development and Manufacturing Organization) .

Integrado no Departamento do Controlo da Qualidade estamos a recrutar um Técnico Controlo Qualidade (projecto temporário – Substituição licença de maternidade).

Perfil:

– Conhecimentos de Química (preferencialmente na área do Controlo de Qualidade);

– Experiência na aplicação de técnicas analíticas físico químicas (potenciometria, volumetria, KF TOC, gravimetria, granulometria, IV);

– Experiência anterior na área do controlo da qualidade, será valorizada;

– Boa capacidade de gestão e organização;

– Facilidade de relacionamento interpessoal, pro-atividade e autonomia;

– Fluência na língua inglesa;

– Gosto pelo trabalho em equipa;

– Disponibilidade imediata.

Oferecemos:

– Ambiente de trabalho cooperante e desafiante;

– Refeições gratuitas na empresa (refeitório);

– Progressão salarial (mediante mérito);

– Seguro de vida;

– Seguro de saúde, extensível ao agregado familiar com condições vantajosas;

– Serviço medicina curativa gratuito;

– Possibilidade de acréscimo de 3 dias de férias;

– Parcerias com entidades externas, que oferecem vantagens aos colaboradores da Cipan;

– Plano de formação continua com recurso a plataforma de E-Learning.

Caso esteja interessado envie o seu currículo colocando no assunto “Técnico Controlo Qualidade (M/F) – Ref. L01.01.24”.

Nota: O presente anúncio de emprego também é dirigido a pessoas abrangidas pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.

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