Exercício das funções correspondentes ao grau 3 de complexidade e ao conteúdo funcional estabelecido no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para a categoria de técnico superior, na Oficina de Audiovisuais da ESAD.CR, com vista ao exercício das seguintes funções:
a) Apoio à atividade letiva na área audiovisual
– Disponibilizar e organizar materiais e equipamentos para a atividade letiva;
– Desenvolver planos de utilização e gestão de materiais e matérias primas;
– Supervisionar a utilização dos equipamentos afetos durante a atividade letiva;
b) Desenvolvimento de projeto: promover ou apoiar a execução de projetos;
c) Apoio a desenvolvimento de competências técnicas incluindo a promoção de workshops, ações de esclarecimento e sensibilização sobre os domínios técnicos;
d) Promoção de higiene e segurança, gestão de consumíveis e equipamentos incluindo a verificação da identificação e integridade de materiais e equipamentos.
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