Os postos de trabalho estão caracterizados de acordo com as suas atribuições, competências ou atividades, inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como no respetivo perfil funcional, compreendendo as seguintes funções:
Na área de atribuição da Divisão de Águas de Abastecimento: Executa canalizações destinadas ao transporte de água; Corta e rosca tubos e restantes acessórios de rede de águas, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins; Executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Instrui e supervisiona o trabalho dos cabouqueiros que lhe estão afetos. Aplica as normas legais e os procedimentos de proteção de dados pessoais.
Na área de atribuição da Divisão de Faturação e Controlo de Consumos: Com base nas ordens de serviço que lhe são distribuídas executa todos os trabalhos de intervenção domiciliária, como: colocações e substituições de contadores, aberturas e fechos de água, reparações de canalização e substituições de torneiras de segurança, reparação/substituição de olhos de boi em prédios; verificando se as instalações estão de acordo com os procedimentos e regulamentos aprovados. Aplicar as normas legais e os procedimentos de proteção de dados pessoais.
As competências exigidas aos postos de trabalho na presente área de atividade são: Realização e Orientação para Resultados; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Tolerância à Pressão e Contrariedades; e Orientação para a Segurança.
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